STJ define: Stock options são operações mercantis, e Imposto de Renda só incide na venda
27 de set. de 2024
Em decisão histórica, proferida em 11 de setembro de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de stock options, mecanismo amplamente utilizado por empresas para recompensar seus executivos, possuem natureza mercantil, e não remuneratória.
Essa decisão tem um impacto significativo na tributação desses planos, já que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não incidirá mais no momento em que o executivo exerce sua opção de compra das ações, mas apenas quando ele as vende e obtém ganho de capital.
Além disso, trata-se de decisão que reconhece a natureza mercantil dos planos de stock options, o que traz segurança jurídica e obriga os órgãos de fiscalização, em especial a Receita Federal.
Entendendo o caso
A questão central do julgamento era definir a natureza jurídica dos stock options. A Receita Federal defendia que eles representam uma forma de remuneração, e, portanto, o IRPF deveria incidir no momento do exercício da opção, sobre a diferença entre o valor de mercado das ações e o preço de exercício pago pelo executivo.
Por outro lado, os contribuintes argumentavam que os stock options configuram uma operação mercantil, sujeita à tributação apenas no momento da venda das ações, com a aplicação das alíquotas do imposto sobre ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%.
Prevaleceu no STJ o entendimento de que os stock options têm natureza mercantil. O relator do caso destacou que a opção de compra de ações não se confunde com a própria ação, e que o executivo assume um risco ao adquirir as ações, já que seu valor pode oscilar no mercado.
A decisão foi tomada por maioria de votos, com 7 ministros a favor e apenas 1 contra. Com isso, o STJ fixou um importante precedente sobre a tributação dos stock options, que deverá ser seguido por todo o Judiciário.
A decisão do STJ traz maior segurança jurídica para as empresas e executivos que utilizam planos de stock options, ao definir de forma clara o momento da incidência do IRPF. Além disso, a decisão pode estimular a adoção desse mecanismo, que se torna mais atrativo do ponto de vista tributário.
A decisão do STJ representa um marco na tributação dos stock options no Brasil, ao definir sua natureza jurídica e o momento da incidência do IRPF. A decisão traz maior segurança jurídica para as empresas e executivos, e pode estimular a adoção desse mecanismo, que se torna mais atrativo do ponto de vista tributário.