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Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal Sobre o Terço Constitucional de Férias: Análise da Decisão do STF com Modulação de Efeitos

Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal Sobre o Terço Constitucional de Férias: Análise da Decisão do STF com Modulação de Efeitos

16 de jul. de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão significativa que repercutiu nas esferas jurídicas e empresariais, posicionou-se sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Essa decisão, que traz implicações importantes para o planejamento tributário das empresas, foi acompanhada de uma modulação de efeitos, limitando o impacto retroativo da cobrança.

Contexto Jurídico

O debate sobre a natureza jurídica do terço constitucional de férias e sua subsequente tributação é antigo. O terço de férias é previsto constitucionalmente e corresponde a um acréscimo de 33,3% sobre o valor das férias dos trabalhadores, garantido pelo artigo 7º, XVII, da Constituição Federal. A controvérsia reside na interpretação de tal verbo como sendo de natureza indenizatória ou remuneratória. No que tange à tributação, os valores de natureza indenizatória geralmente ficam isentos de contribuições, ao passo que os remuneratórios estão sujeitos à incidência. 



Decisão do STF

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como válida a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, entendendo-se esse valor como um acréscimo ao salário. Portanto, foi determinado que o valor não possui natureza exclusivamente indenizatória (Recurso Extraordinário 1.072.485; Tema nº 985). 


Ademais, a Corte optou pela modulação dos efeitos desta decisão. Na prática, isso significa que a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias será aplicada apenas a partir da data da decisão, tomada em 14/09/2020, sem retroagir a períodos anteriores. Esta modulação protege o ambiente de negócios de instabilidades jurídicas e financeiras que uma aplicação retroativa poderia causar, considerando especialmente o período econômico desafiador enfrentado pelo país.



Impactos Relevantes

A decisão do STF sobre a incidência da contribuição previdenciária no terço constitucional de férias, e sua respectiva modulação de efeitos, estabelece um importante precedente com amplos impactos:


Segurança Jurídica: A decisão encerra anos de debates nos tribunais, fornecendo clareza e previsibilidade para empresas e profissionais do direito.


Planejamento Tributário: As empresas devem ajustar seu planejamento financeiro e tributário para incorporar essa nova despesa previdenciária.


Impacto Econômico: A incidência da contribuição pode afetar a folha de pagamento e os custos trabalhistas das empresas, influenciando suas decisões econômicas.


Jurisprudência: A decisão servirá como referência para futuros casos semelhantes, orientando decisões judiciais em instâncias inferiores.



A decisão do STF sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal no terço constitucional de férias equilibra a necessidade de contribuição para a manutenção do regime previdenciário com a proteção do ambiente de negócios contra mudanças abruptas e retroativas. Ao modular os efeitos da decisão, o STF demonstra sensibilidade às realidades econômicas enfrentadas pelos empregadores, enfatizando a importância da previsibilidade e da segurança jurídica no âmbito tributário. Esta decisão não define apenas uma questão específica em prática, mas também estabelece um precedente importante sobre como questões de natureza semelhante podem ser tratadas no futuro.



DESTAQUES

Empresas que questionaram judicialmente a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, entre 2014 e 2020, estão isentas do pagamento retroativo dos valores referentes a esse período.


As contribuições previdenciárias sobre o terço de férias pagas até 14/09/2020 e não contestadas judicialmente não serão restituídas pela União.

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