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Empresas com dívidas trabalhistas não podem participar de licitações, decide STF

Empresas com dívidas trabalhistas não podem participar de licitações, decide STF

29 de out. de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas que desejam participar de licitações públicas. A decisão foi tomada em um julgamento virtual finalizado em 27 de setembro de 2024, seguindo o voto do ministro relator, que defendeu a constitucionalidade da medida.

A CNDT, instituída pela Lei 12.440/2011, comprova a ausência de pendências trabalhistas por parte da empresa. A exigência da certidão em licitações públicas visa garantir que as empresas contratadas pelo governo estejam em dia com suas obrigações trabalhistas, promovendo a responsabilidade social e a proteção dos direitos dos trabalhadores.


A constitucionalidade da lei estava sendo questionada por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4716 e 4742) impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As entidades alegavam que a exigência da CNDT violaria princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de limitar a livre concorrência.  


No entanto, o ministro relator refutou esses argumentos em seu voto. Ele destacou que a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) manteve a exigência da CNDT, demonstrando a importância da regularidade trabalhista nas contratações públicas. O relator argumentou ainda que a exigência da certidão está em harmonia com o princípio da isonomia, pois empresas devedoras trabalhistas poderiam ter vantagens indevidas na apresentação de propostas de preços em licitações.


A decisão do STF impacta diretamente as empresas que desejam participar de licitações públicas. A exigência da CNDT reforça a importância da responsabilidade trabalhista e da gestão transparente dos negócios, reforçando a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas que desejam contratar com o governo.

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